Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DESOSSADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 932 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese jurídica fixada no Tema 932, que reconheceu a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . Na hipótese dos autos, foi mantida a decisão regional, que reconheceu a responsabilidade objetiva da Reclamada, quanto ao acidente de trabalho do Reclamante, considerando que «a função exercida pelo autor, desossador, que incluía a operação da máquina de serra fita, pode ser considerada como especialmente arriscada, em comparação com o risco médio dos trabalhadores em geral. O risco de lesão no uso da máquina com a qual trabalhava o autor é inerente à atividade. Um descuido do trabalhador na operação de máquina com potencial para feri-lo integra o risco ínsito ao manejo do equipamento. Além disso, conforme o Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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