Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.6015.3757.3538

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. 

Caso em Exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de Habeas Corpus, que visava a aplicação do redutor do Tráfico Privilegiado e regime prisional mais brando. O agravante busca a apreciação do pedido pela Turma Julgadora, alegando flagrante ilegalidade em sua liberdade de locomoção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo recursal para discutir a aplicação do redutor do Tráfico Privilegiado e do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. O agravo não comporta provimento, pois a sentença condenatória já apreciou e negou os pleitos de forma fundamentada, destacando a grande quantidade de drogas apreendidas e a natureza hedionda do crime. 4. A via do habeas corpus é inadequada para a discussão de mérito que deve ser tratada em recurso próprio de apelação, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo recursal para discutir questões de mérito já apreciadas em sentença condenatória. 2. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus deve prevalecer na ausência de novos argumentos ou fatos que justifiquem sua reconsideração. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, §4º; Lei 8.072/90, art. 2º, §1º; RITJSP, art. 248; CPP, art. 663. Jurisprudência Citada: HC 986-11/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julg. em 04.05.2010; HC 990.10.461077-0, Rel. J. Martins, julg. em 16.12.2010; AgRg no HC 418.217/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julg. em 12/03/2019... ()

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