Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Criminal. Associação para o tráfico. Recurso desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios à defesa.
I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta pela defesa do apelante contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Barbosa Ferraz, que o condenou como incurso no crime de associação para o tráfico, à penalidade de 4 (quatro) anos de reclusão e 788 (setecentos e oitenta e oito) dias-multa, em regime semiaberto. A defesa pede a absolvição do apelante sob a alegação de insuficiência probatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas é válida diante das provas apresentadas e da aventada insuficiência probatória.III. Razões de decidir3.1. A materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico foram demonstradas por meio de interceptações telefônicas e depoimentos de policiais responsáveis pela investigação denominada «Operação Membira.3.2. O apelante foi identificado como membro de um grupo criminoso voltado à prática de tráfico de drogas, com vínculos estáveis e permanentes com outros envolvidos.3.3. As provas indicam que o apelante e sua mulher atuavam em conjunto na prática ilícita de venda de entorpecentes. 3.4. A negativa de autoria não é suficiente para afastar a responsabilização criminal do apelante.3.5. Foram fixados os honorários advocatícios à defesa dativa, pela interposição de recurso de apelação em segundo grau.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e desprovido, com arbitramento dos honorários advocatícios à defesa.Tese de julgamento: A associação para o tráfico de drogas se caracteriza pela união estável e permanente de, no mínimo, dois indivíduos com a finalidade específica de praticar o comércio ilícito de entorpecentes, de modo que basta a prova de diálogos e ações que demonstrem a colaboração mútua entre os membros do grupo criminoso, independentemente da apreensão de drogas em posse direta dos envolvidos._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 35, caput; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 441712/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21.02.2019; TJPR, 0020201-18.2021.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Lourival Pedro Chemim, 10.02.2025.... ()
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