Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.7016.3049.2956

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida pela ré em sede reconvencional, visando à sustação dos efeitos de protestos cartorários. A agravante alega que a agravada promoveu a negativação de seu CNPJ indevidamente, uma vez que os valores protestados se refereme a parcelas contratuais vincendas após a rescisão unilateral do contrato. Argumentou, ainda, que a cláusula 6.3 do contrato previa a cobrança judicial, e não o protesto extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300; e (ii) analisar a validade dos protestos diante da rescisão contratual sem justa causa e das disposições contratuais aplicáveis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no CPC, art. 300.4. A probabilidade do direito da agravante decorre da resilição unilateral do contrato, por ela efetuada aparentemente sem justa causa, o que atrai a aplicação do CCB, art. 603, segundo o qual deve pagar apenas metade das prestações vincendas, salvo prova de prejuízo superior.5. A cobrança integral das parcelas vincendas e da cláusula penal pode configurar bis in idem e excesso de cobrança, o que justifica a necessidade de debate judicial antes de eventual protesto dos valores.6. O perigo de dano resta caracterizado pelos efeitos negativos da negativação da agravante em serviços de proteção ao crédito, que pode comprometer suas operações financeiras e relações comerciais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC, art. 603.... ()

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