Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.3705.5612.3738

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Embargos de declaração em recurso de apelação. Embargos de declaração sobre condenação por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação pelo delito de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, sob a alegação de omissão quanto à natureza da supressão da numeração do armamento pelo laudo pericial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo acusado, em razão da alegação de que o laudo pericial não indicou a natureza da supressão da numeração da arma de fogo.III. Razões de decidir3. O v. Acórdão não aponta omissão, tratando-se apenas de uma tentativa de reexaminar matéria já decidida.4. A condenação pelo porte de arma de fogo com numeração suprimida é válida, independentemente da origem da supressão, pois se trata de crime de mera conduta e perigo abstrato.5. O laudo pericial é suficiente para comprovar a posse da arma com numeração suprimida, não sendo necessário esclarecer a natureza da supressão.6. A jurisprudência confirma que a posse de arma de fogo com numeração suprimida caracteriza o delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A posse de arma de fogo com numeração suprimida configura crime de mera conduta e perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da origem da supressão para a caracterização do delito, conforme previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; CPP, art. 156.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06.02.2018; TJPR, 0003114-22.2020.8.16.0196, Rel. Desembargador Mário Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 02.05.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela defesa, que pedia a revisão de uma condenação por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A defesa alegou que o acórdão anterior não abordou se havia dúvida sobre como a numeração da arma foi suprimida, mas o Tribunal entendeu que essa questão já havia sido analisada e que a condenação estava correta. O juiz explicou que, para esse tipo de crime, não é necessário provar como a numeração foi suprimida, pois a simples posse da arma já é suficiente para a condenação. Portanto, a decisão anterior foi mantida, e os embargos foram rejeitados.... ()

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