Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR POSSESSÓRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 561.
Cediço que, nos interditos possessórios, para que haja concessão da medida liminar é imprescindível que exista prova relevante da posse anterior, da turbação ou esbulho praticado pelo réu da data dessa turbação ou esbulho, bem como da continuidade ou perda da posse. No caso, a questão da posse anterior da parte autora, ora agravada, não restou suficientemente demonstrada pela prova documental acostada com a peça inicial (escritura de cessão de direitos hereditários, sentença de divórcio e notificação judicial). Questão atinente à propriedade do imóvel objeto da lide não está em discussão na ação originaria, mormente porque se trata de ação possessória. Ademais, a agravante aduz a existência de confusão em relação a localização dos imóveis, havendo o de 198 (da ré agravante) e o de 262 (antigo 196, da autora agravada), além de apresentar cópia de sentença homologatória proferida em procedimento de justificação, na forma do art. 866, parágrafo único, do CPC, em 2007, ajuizado pela ora agravante, para justificar que reside há mais ou menos vinte anos no imóvel em questão, o que demonstra a necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, ao menos nesta fase processual, de concessão da liminar possessória, na forma do CPC, art. 562. Reforma da decisão agravada que se impõe, para indeferir a liminar possessória, por cautela, a fim de que os fatos sejam submetidos ao contraditório e à ampla dilação probatória, bem como melhor esclarecidos durante a instrução processual. RECURSO PROVIDO.... ()
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