Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa por litigância de má-fé. Embargos de declaração opostos ao acórdão regional. Protelação. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.
«O Tribunal Regional entendeu que a embargante litigou de má-fé, quando da oposição de embargos de declaração ao acórdão regional com intuito manifestamente protelatório. O Código de Processo Civil vigente criou para as partes (art. 14) a obrigação de expor os fatos conforme a verdade; de agir com lealdade e boa fé; de não alegar fatos sem fundamento e de não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários ao esclarecimento do litígio. Todavia, ante os gravames que se apresentam como consequência de tal imputação, hão de estar presentes o dolo, a má-fé, a pretensão escusa da parte que litiga. No caso dos autos, a reclamada, ao opor embargos de declaração, estava apenas exercendo o seu direito de ampla defesa, garantido pelo CF/88, art. 5º, inciso LV. Em consequência, não merece aplicação, no presente caso, a litigância de má-fé. Desse modo, deve ser excluída a indenização aplicada pelo Tribunal Regional. Ante o exposto, o recurso de revista merecia conhecimento por ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV. Violação ao artigo 896 consolidado configurada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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