Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6000.0600

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Deficiência de traslado do agravo de instrumento. Ausência de cópia integral da decisão denegatória do recurso de revista. Omissão perpetrada pelo tribunal regional que reconheceu expressamente a falha.

«Controvérsia acerca de deficiência de traslado de agravo de instrumento, por ausência de cópia integral da decisão denegatória do recurso de revista patronal. A diligência determinada pela Turma do TST junto ao Tribunal Regional do Trabalho demonstrou que a deficiência foi causada nos próprios autos físicos por ato daquele Tribunal, o qual em resposta à diligência reconheceu o equívoco e só então fez juntar a cópia completa da decisão denegatória. Em tais circunstâncias, a imputação da deficiência de traslado ao recorrente afronta os princípios da razoabilidade e da ampla defesa, informadores do devido processo legal, obstando a utilização dos recursos inerentes ao seu exercício. Se uma das premissas basilares do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, caput) é garantir ao cidadão proteção contra atos abusivos do Estado, imperativo reconhecer que um ato irregular de responsabilidade unicamente do Estado. aqui representado pelo Tribunal Regional do Trabalho. não pode prejudicar aquele que faz uso do seu direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), por meio do devido processo legal, com os recursos a ele inerentes (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Por fim, convém ressaltar tratar-se de agravo de instrumento interposto antes da edição da Resolução Administrativa 1.418/2010 do TST, ocasião em que se impunha às partes o traslado dos autos originais para a formação do instrumento. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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