Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Caso em Exame. 1. Wheller Richard Francisco de Oliveira foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto por pesca com métodos não permitidos, conforme art. 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/98. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A defesa apelou, alegando insuficiência probatória e atipicidade da conduta. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de insuficiência probatória quanto à distância entre as redes de pesca e (ii) a aplicação dos princípios da insignificância e subsidiariedade do Direito Penal. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por boletins de ocorrência e depoimentos de policiais, que utilizaram «GPS para medir a distância entre as redes. 4. A aplicação dos princípios da insignificância e subsidiariedade foi afastada devido à reprovabilidade da conduta e reincidência do acusado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para modificar a substituição da pena privativa de liberdade, impondo prestação de serviços à comunidade e multa de 10 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A comprovação da materialidade e autoria do crime ambiental pode ser feita por depoimentos e documentos oficiais. 2. A reincidência e reprovabilidade da conduta afastam a aplicação dos princípios da insignificância e subsidiariedade. Legislação Citada: Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II. Instrução Normativa IBAMA 26, de 02 de setembro de 2009, art. 5º, 1. CP, art. 68 e art, 44, § 2º... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote