Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATOS COLIGADOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Ação ajuizada visando à rescisão de contrato de compra e venda de veículo e do respectivo contrato de financiamento, cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de vício no produto adquirido.2. Sentença de procedência que rescindiu os contratos coligados, condenando a revendedora à devolução dos valores pagos pela consumidora e ao pagamento de danos morais, e fixando responsabilidade proporcional entre as partes rés pelas verbas de sucumbência.3. Apelação interposta pela instituição financeira, sustentando ilegitimidade passiva, inexistência de acessoriedade entre os contratos, e pleiteando a revisão das verbas sucumbenciais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira possui legitimidade passiva para a demanda; (ii) verificar a existência de coligação entre os contratos de compra e venda e financiamento; (iii) analisar a proporcionalidade na distribuição das verbas de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A legitimidade passiva da instituição financeira decorre da teoria da asserção, sendo aferida com base nas alegações da inicial, as quais indicam correlação entre os contratos coligados. 6. Os contratos de compra e venda e financiamento configuram coligação nos termos do CDC, art. 54-F de modo que a rescisão do primeiro implica a resolução do segundo, conforme precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ).7. A responsabilidade das partes deve observar o retorno ao status quo ante, cabendo à revendedora o reembolso à consumidora e a quitação dos valores já recebidos em razão do contrato de financiamento à instituição financeira, conforme art. 54-F, § 4º, do CDC e CCB, art. 182.8. Quanto às verbas sucumbenciais, fixou-se distribuição proporcional de 80% à revendedora e 20% à instituição financeira, nos termos do CPC, art. 86.IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido. - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 54-F, §§ 1º, 2º e 4º; Código Civil, art. 182; CPC, arts. 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/02/2021; TJPR, Apelação Cível 0003955-18.2023.8.16.0194, Rel. Andrei de Oliveira Rech, J. 05/10/2024.... ()
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