Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.3965.9371.4032

1 - TJPR Apelação criminal. Estelionato. art. 171, §2º, vi, do CP. Sentença condenatória. recurso da defesa. I) manifestação da douta procuradoria-geral de justiça de modificação da capitulação legal na parte dispositiva da sentença por alegado ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. DENÚNCIA E CONCLUSÃO DO JUÍZO DE CENSURA PENAL QUE CONCLUÍRAM PELO COMETIMENTO DO DELITO PREVISTO NO art. 171, ‘CAPUT’, DO CÓDIGO PENAL E NÃO PELA FORMA PREVISTA NO §2º, INCISVO IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ‘emendatio libelli’ em segundo grau permitida, DESDE QUE NÃO RESULTA EM ‘REFORMATIO IN PEJUS’, QUANDO SE TRATE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. inteligência do CPP, art. 617. Precedentes do STJ e do TJPR. ERRO MATERIAL CORRIGIDO, DE OFÍCIO. II) Pretensão absolutória fundada na ausência provas E DA ausência de comprovação do dolo NO AGIR DO ACUSADO. Não acolhimento. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Crime patrimonial. Relevância da palavra da vítima. Prova oral corroborada pelos demais elementos probatórios. Especial fim de agir evidenciado pelo conjunto probatório. Réu que adquiriu um trator por meio de cheque de terceiro E DE NOTA PROMISSÓRIA ciente que a cártula não poderia ser compensada, POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS E, QUANDO DA REAPRESENTAÇÃO DA CÁRTULA PARA COMPENSAÇÃO, PELA SUSTAÇÃO DA MESMA, POR ALEGADO DESACORDO COMERCIAL. JUSTIFICATIVA DO ACUSADO DE BAIXA COLHEITA DE SAFRA DE MILHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE ALEGADA. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. Vontade LIVRE E CONSCIENTE DE auferir vantagem econômica em desfavor da vítima COM emprego DE meio fraudulento. TeseS DEFENSIVAS afastadaS. Condenação mantida. III) DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO GENÉRICO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DOS FATORES DE MEDIDA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPRIMENDA E REGIME PRISIONAL ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, com alteração da capitulação legal, de ofício.1. A alteração da capitulação legal em grau recursal é permitida, mesmo quando se tratar de recurso exclusivo da Defesa e

desde que não resulte em ‘reformatio in pejus’, pela aplicação do instituto da ‘emendatio libelli’ para corrigir erro material na tipificação do crime contida na sentença, respeitados os princípios da individualização da pena e da adequação na dosimetria penal, nos termos do CPP, art. 617. Pleito de alteração da capitulação legal requerido pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça, em segundo grau, com alteração promovida de ofício. Precedentes do STJ e do TJPR.2. Nos delitos de natureza patrimonial, comumente praticados na clandestinidade ou longe de testemunhas, a palavra da vítima assume expressivo valor probatório, especialmente quando corroborada por outras evidências dos autos.3. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitiva, em especial pelo depoimento do ofendido e pela prova documental carreada aos autos, a tese de insuficiência probatória não se sustenta.4. O elemento subjetivo do crime de estelionato é o dolo, a vontade de se auferir vantagem econômica em desfavor da vítima, que deve ser anterior ao emprego do meio fraudulento.5. Embora de difícil comprovação, o dolo e o fim especial de agir no crime de estelionato podem ser extraídos das circunstâncias que permeiam os fatos delituosos, incluindo a própria conduta do acusado (‘modus operandi’) a evidenciar ‘o animus fraudandi’, de modo que, devidamente comprovado que o acusado, com vontade livre, consciente e precedente, mediante ardil, realizou negócio com a vítima mediante entrega de cheque de terceiro que sabidamente não poderia ser compensado, bem como nota promissória, também não paga na data aprazada, obtendo vantagem econômica em prejuízo alheio, há que se manter a condenação por estelionato. Precedentes do STJ e do TJPR.6. Não se revela possível a modificação da carga penal fixada em sentença, mormente quando ausente qualquer fundamento, sob o ponto de vista técnico-penal, que infirmasse as adequadas ponderações aplicadas pelo Órgão julgador ‘a quo’ quanto aos fatores especiais de determinação da medida da pena, que a norma penal pertinente considera como relevantes para a dosimetria penal.7. A carga penal é modulada, em concreto, com base na estrutura talhada nos CP, art. 68 e CP art. 59, os quais delimitam um sistema de penas relativamente indeterminado e que, no seu núcleo essencial, parametriza-se pelos princípios da culpa e da prevenção, como eixos regentes do sistema de penas brasileiro, permitindo-se, também, a escolha técnica do Magistrado para efeitos da medida da pena, mormente quando infere-se correta a carga penal final aplicada ao réu, porquanto devidamente fundamentada a exasperação da pena-base - decorrente da valoração negativa das vetoriais referentes aos antecedentes e às circunstâncias do delito, desde que devidamente fundamentada e com base em elementos derivados do caso concreto, solução afinada com a discricionariedade do Juiz, mormente quando exercida dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade e em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena.8. Recurso conhecido e desprovido, com alteração da capitulação legal, de ofício.

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