Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.3730.5919.4070

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Rejeição de exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, na qual se discute a validade da cédula de crédito bancário assinada por ex-sócia da empresa, que alega não ter poderes de representação no momento da assinatura, uma vez que sua saída da sociedade foi formalizada antes da celebração do contrato. Os agravantes requerem a extinção da execução, sustentando a nulidade do título por falta de um elemento essencial à sua formação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade deve ser acolhida, considerando a alegação de que a assinatura da cédula de crédito bancário foi realizada por pessoa que não detinha poderes de representação da empresa devedora no momento da contratação.III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade visa impedir que o executado sofra gravames de uma execução com título eivado de vícios que possam ser conhecidos de ofício pelo juízo.4. A assinatura da cédula de crédito bancário pela agravante, mesmo após sua saída da sociedade, não foi precedida de comunicação à instituição financeira, configurando violação da boa-fé objetiva.5. A teoria da aparência se aplica, pois a agravante agiu como se ainda fosse representante legal da empresa, validando o título executado.6. A ausência de nulidade formal no título impede a extinção da execução, uma vez que a agravante assumiu a obrigação de forma consciente e voluntária.7. A responsabilidade da agravante como avalista se mantém, independentemente da discussão sobre a validade da assinatura na cédula de crédito.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A assinatura de cédula de crédito bancário por ex-sócia de empresa, sem a devida comunicação da alteração contratual à instituição financeira, não gera nulidade do título executivo, sendo aplicáveis os princípios da boa-fé objetiva e da teoria da aparência, que garantem a validade do ato jurídico realizado por quem aparenta ter poderes de representação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, II, e CPC/2015, art. 1.046; CC/2002, art. 422; Lei 10.931/2004, art. 29, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, j. 23.10.2007; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0059399-70.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 16.12.2022; TJPR, 16ª C. Cível, 0013772-82.2018.8.16.0000, Rel. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 26.06.2019.... ()

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