Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.7349.4984.7396

1 - TJSP DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCRENDENCIAMENTO DE HOSPITAIS. ILICITUDE. I. 

Caso em exame. Trata-se de recurso de apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido dos autores, condenando a requerida SUL AMÉRICA a reincluir determinados hospitais e laboratórios na rede credenciada do plano de saúde, além de indenizá-los por danos materiais. A requerida alega que não houve descredenciamento dos hospitais notificados e que os segurados não eram privados de assistência, argumentando que a alteração foi informada a todos os beneficiários. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se houve descredenciamento ilícito dos hospitais mencionados para tratamento ambulatorial, como exames e consultas. III. Razões de decidir. A requerida alterou unilateralmente o contrato, descredenciando hospitais sem a devida comunicação prévia aos consumidores, no desrespeito aa Lei 9.656/98, art. 17 e da Resolução Normativa 567/2022. A falta de substituição por estabelecimentos equivalentes e a ausência de notificação prévia infringem os direitos dos consumidores e configuram a discriminação, especialmente em relação aos autores, que são idosos. O descredenciamento não pode ocorrer sem garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com o Estatuto do Idoso e o CDC. IV. Dispositivo e tese. NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pela requerida, cumprindo a sentença que determinou a reinclusão de hospitais e a indenização por danos materiais. V. Tese de julgamento. O descredenciamento de serviços de saúde deve ser precedido de comunicação com 30 dias de antecedência e substituição por estabelecimentos equivalentes. A alteração unilateral do contrato pelo plano de saúde que prejudica o consumidor é ilícita. Legislação: Lei 9.656/98, art. 17; CDC, artigos. 30, 51; Estatuto do Idoso, artigos. 4º e 15, §3º. Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1009330-34.2019.8.26.0003; e Apelação Cível 1013563-11.2023.8.26.0011... ()

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