Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 133.9645.7951.3217

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução provisória de astreintes em cumprimento de obrigação de fazer. Agravo de instrumento provido para julgar extinto o cumprimento provisório da decisão que fixou a multa diária.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá que determinou a intimação da ré para o pagamento de astreintes em cumprimento provisório de decisão judicial, sob pena de multa e honorários advocatícios, em razão do descumprimento de obrigação de fornecer medicamento ao autor. A agravante sustenta a inexistência de dívida passível de execução provisória e a falta de confirmação da decisão liminar em sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é viável o cumprimento provisório da multa diária (astreintes) fixada em decisão interlocutória, antes da confirmação da medida por sentença final de mérito.III. Razões de decidir3. O cumprimento provisório das astreintes é inviável, pois não houve confirmação pela sentença final de mérito.4. A eficácia e a exigibilidade das astreintes não se confundem, sendo a exigibilidade postergada até o trânsito em julgado da sentença.5. Ainda não houve prolação de sentença nos autos, o que obsta o início do cumprimento provisório da decisão que arbitrou a multa diária.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para julgar extinto o cumprimento provisório da decisão que fixou a multa diária.Tese de julgamento: É inviável o cumprimento provisório de astreintes fixadas em decisão interlocutória antes da confirmação pela sentença de mérito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 4º; CPC/1973, art. 461, § 4º; EAREsp. Acórdão/STJ; EAREsp. Acórdão/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 01.07.2014; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.11.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível cobrar a multa diária que foi fixada para a operadora de plano de saúde, pois essa multa ainda não foi confirmada por uma sentença final. O juiz entendeu que, mesmo que a multa tenha sido estabelecida, ela só pode ser cobrada depois que a decisão que a criou for confirmada em uma sentença. Como ainda não houve essa sentença, o pedido de cobrança da multa foi considerado inválido e, por isso, o Tribunal decidiu extinguir o cumprimento provisório da multa.... ()

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