Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA QUESTÃO PRECLUSA .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, nos termos do CLT, art. 879, § 2º, não se mostra razoável permitir que a parte busque, a qualquer momento, compatibilizar os cálculos de atualização monetária com o título executivo judicial, de forma que devem ser observadas as regras processuais atinentes ao processo de execução, sob pena de se perpetuar a lide, o que vai contra o postulado de celeridade intrínseco ao processo trabalhista, uma vez que é buscada a tutela de crédito de natureza alimentar. Apreclusãotem o escopo de garantir a ordem, a segurança jurídica, a boa-fé e a efetividade das decisões. Caso contrário, a lide não chegaria ao fim. Pelapreclusão, o processo se desenvolve progressivamente, de forma ordenada, coerente e segura até o destino final. Ademais, a discussão acerca da preclusão consumativa - diante do fato de que a parte devolveu à discussão a mesma questão apresentada na primeira impugnação aos cálculos (atualização monetária) e que o executado já se insurgiu, oportunamente, em relação à correção monetária da conta - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, motivo pelo qual não há como constatar ofensa direta e literal, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote