Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.1177.4030.7633

1 - TRT2 HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL COMO PROVA EMPRESTADA.

É devido o pagamento de horas extras a título de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, quando restar comprovado que o trabalhador permanecia à disposição do empregador por período superior ao limite legal previsto no § 1º do CLT, art. 58, especialmente para atividades preparatórias, como deslocamento interno, troca de uniforme e higiene pessoal. No caso, a prova emprestada consistente em auto de inspeção judicial - produzida com contraditório e em local de trabalho idêntico - evidenciou que o tempo médio despendido nessas atividades era de, no mínimo, 30 minutos diários, não computados nos controles de ponto. Trata-se de tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º e das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Sentença reformada para condenar a reclamada ao pagamento de 30 minutos diários como extraordinários, com os respectivos reflexos legais. Recurso do reclamante provido nesse aspecto. ... ()

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