Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.4443.0432.6645

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO AGRAVADO. 1 - O

agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar que « não é possível, de forma genérica, estabelecer, com base em provas pontuais e também genéricas, que todos os ocupantes de determinado «cargo no âmbito da empresa ré, no caso, «Coordenador de Atendimento, detêm, ou não, atribuições de fidúcia especial aptas a enquadrá-los na hipótese do parágrafo 2º, do CLT, art. 224 . E, consideradas as particularidades e estrutura organizacional do local da prestação de serviços e aptidões de cada empregado, a configuração ou, não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, o que é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos (Súmula 102, I do TST), por isso desautorizado reconhecer enquadramento incorreto dos substituídos, como alegou o Sindicato, tampouco o que defendido pelo reclamado. 2 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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