Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.7723.0451.6540

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 193, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que utiliza motocicleta, no desempenho de seu trabalho, exclusivamente em vias privadas. Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que utilização de motocicleta em locais privados não é considerada atividade perigosa, e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade previsto no § 4º do CLT, art. 193, por ser aplicável o disposto no item 2, «c, do Anexo 5 da NR 16 do MTE. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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