Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, PARS.
4. E 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMISSÃO AO ART. 20 DO ADCT-CF/88. PENSIONISTA. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. 1. As normas contidas nos parágrafos 4. e 5. da CF/88, art. 40 são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez editada lei dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. 2. A pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, sendo que este «quantum devera corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado o teto inscrito no CF/88, art. 37, XI. 3. A norma inscrita na parte final do art. 20 do ADCT-CF/88 não impede a fruição do direito assegurado aos pensionistas, vez que este estabelece, apenas, um prazo para o processamento da revisão desse e a sua atualização. Agravo regimental improvido.... ()
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