Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO INFRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CULPA DA RÉ PELA RESCISÃO INCONTROVERSA. RESCISÃO INTEGRAL DO CONTRATO ADMITIDA, COM A DEVOLUÇÃO DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. DANOS MORAIS QUE RESTARAM INCONTROVERSOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Ao contrário do que afirma a apelante, não houve julgamento infra petita, mas simples improcedência parcial do pedido. 2. Por outro lado, sendo incontroversa a culpa da demandada e a recusa injustificada ao cancelamento do pacote, de rigor a determinação de rescisão integral do contrato, com a restituição de todas as quantias pagas. 3. A fixação da indenização por danos morais deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. No caso concreto, o arbitramento da indenização em R$ 3.000,00 mostrou-se adequado. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO À DISCIPLINA DA RESPONSABILIDADE SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS VERBAS, O QUE SE IMPÕE RECONHECER DE OFÍCIO (CPC/2015, art. 1.013, § 1º). CONDENAÇÃO IMPOSTA. OBSERVAÇÃO EFETUADA. A sentença deixou de atender integralmente ao disposto no CPC, art. 85, o que implica a necessidade de formular a regularização respectiva, de ofício (CPC, art. 1013, § 1º). Considerando o resultado deste julgamento, daí advém a condenação das rés ao pagamento das despesas do processo e da verba honorária de 15% sobre o valor atualizado da condenação... ()
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