Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 127.4785.4820.4380

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. MULTA MORATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.

Caso em exameApelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de reconhecimento de débito cumulada com cobrança, que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a legalidade do procedimento adotado pela COPEL e condenando o requerido ao pagamento de R$ 40.789,47, corrigido monetariamente pela média INPC/IGP-DI e juros de mora de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação.O recurso de apelação objetiva a substituição do índice de correção monetária pelo IGP-M, a alteração do termo inicial da incidência dos juros moratórios para a data de recebimento da correspondência que notificou o valor apurado e a fixação de multa moratória de 2% sobre o débito.II. Questões em discussão(i) Definição do índice de correção monetária aplicável; (ii) Termo inicial dos juros moratórios; (iii) Incidência de multa moratória de 2% sobre o débito.III. Razões de decidir(i) O art. 126 da Resolução 414/2010 da ANEEL, vigente à época dos fatos, prevê a correção monetária pelo IGP-M e a incidência de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês pro rata die;(ii) Os juros moratórios incidem a partir da fluência do prazo previsto para pagamento na notificação extrajudicial do titular da unidade consumidora;(iii) A aplicação da multa moratória de 2% sobre o débito encontra respaldo tanto no art. 126 da Resolução 414/2010 quanto no CDC, art. 52, sendo regularmente prevista e aplicada conforme jurisprudência reiterada do TJPR.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «Nos contratos de fornecimento de energia elétrica, a correção monetária deve observar o IGP-M até 30/06/2022, os juros moratórios incidem a partir da fluência do prazo previsto para pagamento na notificação extrajudicial do titular da unidade e a multa moratória de 2% sobre os valores devidos é devida, em consonância com o art. 126 da Resolução 414/2010 da ANEEL.Atos normativos: CPC/2015, art. 487, I e art. 85, §2º; Código Civil, art. 397; CDC, art. 52; Resolução 414/2010 da ANEEL, arts. 116, 118, §1º e 126; Resolução Normativa ANEEL 932/2021.Jurisprudência relevante: TJPR, 0008067-94.2020.8.16.0045, 0017121-55.2018.8.16.0045, 003428-25.2021.8.16.0101.... ()

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