Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.5294.8814.7854

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR. NÃO PAGAMENTO DO ADITIVO CONTRATUAL PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO E QUE DEVE SER PAGO PELO MUNICÍPIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pelo Município de Palmeira/PR contra sentença que acolheu o pedido inicial e o condenou ao pagamento de R$ 19.045,05 pelos serviços prestados pelo autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o Município de Palmeira/PR deve ressarcir o autor em razão das obras executadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Consta nos autos que o Município de Palmeira/PR firmou o contrato aditivo 667/2014, acrescendo ao contrato original o valor de R$ 56.245,26, sob a justificativa de necessidade de prestação de serviços não previstos no orçamento (mov. 1.7). 4. O aditivo previa a execução da obra «Construção UBS Porte II, conforme mov. 1.6. A planilha de medição do contrato aditivo indicou o valor de R$ 53.545,05 (mov. 1.10), sendo realizado o pagamento parcial de R$ 34.500,00 (mov. 1.8), restando pendente a quantia de R$ 19.045,05.5. Ainda que o recorrente alegue a impossibilidade de pagamento em razão da expiração da vigência contratual, restou comprovada a efetiva prestação dos serviços pelo autor. A recusa no pagamento configuraria enriquecimento ilícito por parte do Município, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (CCB, art. 844).6. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO LICITATÓRIO REGULAR PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RECORRIDA QUE NÃO OBSTA O DIREITO DE RESSARCIMENTO DOS GASTOS DESPENDIDOS DE BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DOS GASTOS EMPREENDIDOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVAS NOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS GASTOS DESPENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006931-41.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 23.06.2024).7. Ademais, embora o Município argumente que as planilhas apresentadas pelo autor são documentos unilaterais, não impugnou os valores nelas contidos, tendo, inclusive, efetuado o pagamento parcial de R$ 34.500,00 (mov. 1.8), não se desincumbindo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.Teses de julgamento: «A Administração Pública não pode se beneficiar de serviço efetivamente prestado e se eximir do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito.______Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 844; CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0006931-41.2021.8.16.0170, relatora Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 23.06.2024.... ()

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