Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.7423.3516.1445

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. IAMSPE. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. 

Caso em Exame O impetrante busca o desligamento do IAMSPE e a cessação do desconto compulsório de contribuição em seus vencimentos, além da devolução dos valores descontados desde a propositura da ação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na constitucionalidade da contribuição compulsória para o IAMSPE, descontada dos servidores estaduais para custeio de serviços de saúde. III. Razões de Decidir3. A contribuição compulsória para o IAMSPE é inconstitucional, pois não há autorização constitucional para a instituição de contribuição para custeio de serviços de saúde, conforme o CF/88, art. 149.4. A sentença foi parcialmente reformada para que a restituição dos valores descontados indevidamente tenha como termo inicial a data da propositura da ação, conforme a Lei 12.016/09, art. 14, § 4º. IV. Dispositivo e Tese5. Acolhe-se o reexame necessário para determinar a restituição das importâncias descontadas indevidamente a partir da propositura da ação.Tese de julgamento: 1. A contribuição compulsória para custeio de serviços de saúde pelo IAMSPE é inconstitucional. 2. A restituição dos valores descontados deve ocorrer a partir da propositura da ação. Legislação Citada: CF/88, art. 149; Lei 12.016/09, art. 14, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1047014-03.2020.8.26.0053, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 16.08.2022; TJSP, Remessa Necessária Cível 1021039-71.2023.8.26.0053, Rel. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 29.02.2024... ()

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