Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.5340.1323.2357

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SEM REFLEXOS NA PENA. SÚMULA 231/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE SE ABRANDA PARA O SEMIABERTO. 1)

Consta dos autos que policiais militares se encontravam no local dos fatos em operação para retirada de barricadas clandestinas em local dominado pela organização criminosa autodenominada Comando Vermelho quando avistaram os três acusados sentados juntos portando 57 embalagens contendo 55,96g de Cloridrato de Cocaína, com as inscrições ¿FAVELA DO SABÃO PÓ CV 10¿ e ¿FAVELA DO SABÃO PÓ CV 20¿, bem como 210 embalagens contendo 690,89g de Cannabis Sativa L. (maconha) e 100 embalagens plásticas contendo 52,98g de Cloridrato de Cocaína (crack), com a inscrição ¿FAVELA DO SABÃO CK CV 10¿, além da quantia de R$ 35,00 e três radiocomunicadores. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e laudos do exame de entorpecente e dos radiotransmissores e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas e das circunstâncias da captura dos acusados, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Nesse contexto, ainda que abstraída a confissão informal, as circunstâncias em que se deu a captura dos acusados não deixam dúvidas a respeito da finalidade do tráfico; policiais militares se encontravam no local dos fatos em operação para retirada de barricadas clandestinas em local dominado pela organização criminosa autodenominada Comando Vermelho quando avistaram os três acusados sentados juntos portando grande quantidade e variedade de drogas, além de rádios comunicadores e certa quantia em dinheiro, o que confirma a posse compartilhada do material entorpecente para fins de traficância. 5) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente dos recorrentes entre si e com os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 6) Registre-se a inviabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado por ter restado comprovada nos autos a dedicação dos réus a atividades criminosas. Precedentes. 7) Ainda que reconhecida, a atenuante da menoridade relativa não possui o condão de levar a pena para patamar inferior ao mínimo legal cominado pelo tipo legal, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 8) Diante do quantum da reprimenda e da avaliação neutra das circunstâncias judiciais, o regime inicial de cumprimento de pena do delito remanescente passa a ser o semiaberto, ex vi do disposto no art. 33, §2º, b, do CP. Precedentes. 9) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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