Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.5592.3850.9872

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FORMA SIMPLES. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, sob o fundamento de que a taxa de juros pactuada, embora superior à taxa média de mercado, não se revelou abusiva diante das circunstâncias do caso concreto. A parte autora busca a limitação da taxa de juros à média praticada pelo mercado, conforme os índices do Banco Central, e a restituição dos valores pagos indevidamente, além da inversão do ônus sucumbencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios contratada configura abusividade por ser superior ao dobro da taxa média de mercado; e (ii) estabelecer se há direito à repetição do indébito na forma simples.III. RAZÕES DE DECIDIRA jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios apenas em hipóteses excepcionais, sendo uma delas a comprovação de abusividade quando os juros contratados superam significativamente a taxa média de mercado.No caso concreto, o contrato prevê juros remuneratórios de 20,39% a.m. (826,70% a.a.), enquanto a taxa média divulgada pelo Banco Central na época da contratação era de 5,27% a.m. (85,28% a.a.), ou seja, os juros pactuados superam em mais do que o dobro a taxa média de mercado, caracterizando abusividade.O fato de a instituição financeira operar com clientes de maior risco não justifica a cobrança de juros tão superiores à média do mercado, devendo-se preservar o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva.A jurisprudência consolidada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ prevê que, constatada abusividade nos juros remuneratórios, impõe-se a limitação à taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza.A repetição do indébito é devida na forma simples, conforme o CCB, art. 876, uma vez que os valores cobrados a maior configuram pagamento indevido, afastando-se a devolução em dobro, pois não houve prova de má-fé da instituição financeira.Diante da sucumbência recursal da instituição financeira, inverte-se o ônus sucumbencial, com a fixação dos honorários advocatícios em percentual a ser definido na fase de cumprimento de sentença, observando-se os critérios do art. 85, §2º e §8º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento: A taxa de juros remuneratórios é considerada abusiva quando supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza.Em caso de abusividade na taxa de juros, a revisão contratual deve limitar os juros ao patamar médio praticado no mercado à época da contratação.Os valores pagos a maior em decorrência da abusividade dos juros devem ser restituídos na forma simples, nos termos do CCB, art. 876.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CC, art. 876; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 382 e 596; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.06.2020.... ()

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