Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.2053.0829.4641

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TESE 1.2. DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO IAC/RESP 1.604.412/SC. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, INC. I/CC). INOCORRÊNCIA. EFETIVAÇÃO DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE BENS EM ESTOQUE DA PESSOA JURÍDICA. ENTENDIMENTO DO STJ. DEVEDOR MICROEMPREENDEDOR. PREJUÍZOS A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. BENS INDISPENSÁVEIS. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA (ART. 833, V/CPC). PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO.I.

Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória a qual afastou a tese de prescrição intercorrente e da impenhorabilidade dos bens em estoque da empresa executada.II. Questão em discussão Verificar a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executória e a alegação de impenhorabilidade dos bens em estoque da executada.III. Razões de decidir1. «‘A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v. g. a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens’ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, D Je de 16/10/2018). (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024) e, inexistindo suspensão do processo quando da vigência do CPC/1973 e, ademais, não ficando o feito paralisado por tempo superior ao da prescrição do direito material do credor, ante a existência de efetivos atos constritivos nos autos, imperativo o afastamento da alegação da prescrição intercorrente.2. É pacífico o entendimento do STJ de que a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, V, pode se aplicar a pessoas jurídicas constituídas «como empresas de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, na qual os sócios trabalham pessoalmente (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2007, DJ de 27/8/2007, p. 246), quando comprovada a essencialidade dos bens para a continuidade das atividades empresariais, como no caso em questão.IV. Dispositivo3. Agravo de instrumento à que se dá parcial provimento, reconhecendo-se a impenhorabilidade dos bens penhorados, julgando-se prejudicado o conhecimento do agravo interno.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 797, 833, V, 835; CC, art. 206, § 3º, I e 206-A.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018, TJPR - 1ª Câmara Cível - 0016527-74.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 21.09.2021, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2007, DJ de 27/8/2007, p. 246, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 13/2/2019, TJ-PR 0036005820248160000 Umuarama, Relator.: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 15/07/2024, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/07/2024.... ()

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