Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 6º, §4º, DA LEI 11.101/2005, ALTERADO PELA LEI 14.112/2020. CASO CONCRETO. JÁ DEFERIDA A PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO PELA SEGUNDA VEZ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento do credor, para revogar prorrogação do stay period, concedida pela segunda vez.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto à impossibilidade de manutenção da declaração de essencialidade de bens indicados pelas recuperandas, alegando que as embargadas justificaram a prorrogação do stay period pela essencialidade dos bens ofertados em garantia fiduciária, mas não apesentaram provas acerca disso. Apontou o direito do credor de adotar medidas para a expropriação desses bens diante da evidente extraconcursalidade do crédito.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «...Considerando que a empresa já teve deferido o período do Stay, bem com o já deferido o pedido de prorrogação, nos termos da autorização legal trazida pela Lei 14.112/2020, art. 6º, §4º, um segunda prorrogação é inviável, considerando a taxatividade da lei em prorrogação única e de forma excepcional... Com efeito, não se verifica omissão apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()
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