Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
1. MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Caso em que o acusado, companheiro da vítima, em meio a uma discussão, a agrediu com um tapa no rosto, a segurou pelo pescoço e, ainda, tentou golpeá-la com um facão, momento em que foi impedido por terceiro. Em crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, geralmente perpetrados às escondidas, sem a presença de outras testemunhas, a palavra da vítima assume especial importância, desde que convincente e coerente. Ditos da ofendida, na fase policial, que se mostraram verossímeis e confiáveis, confortados, à suficiência, pelo seu depoimento na fase judicial. Sua narrativa se mostrou livre de indícios de interesse em falsa acusação, inclusive porque, ao que consta, teriam retomado a relação, não sendo crível que pudesse tentar prejudicar indevidamente o acusado. Ausente versão do réu sobre os fatos, visto que, tanto na fase policial quanto em juízo, optou por permanecer em silêncio. Eventual discussão pretérita das partes, mesmo que envolva, em tese, agressão por parte da ora ofendida, não anula o fato apurado neste feito, pois o cenário fático exposto nos autos indica que ela agiu com o intuito de se defender. Outrossim, inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima à espécie. Tal preceito trata de delito de mínima expressividade e reprovabilidade, o que não pode ser estendido à prática de infrações perpetradas contra mulher, mediante grave ameaça, no âmbito doméstico. Ademais, o teor da Súmula 589/STJ afasta a pretensão defensiva, quando prevê ser “inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. Trata-se, assim, de fato típico e culpável, cuja prática restou comprovada, a suficiência, pelas provas produzidas durante a instrução processual. Condenação mantida, por incursão nas sanções do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. ... ()
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