Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPEDIMENTO PARA A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. O
acusado foi condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP) à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa.1.2. A defesa interpôs apelação pleiteando: (a) a desclassificação do crime de roubo para furto, sob o argumento de que não houve comprovação da grave ameaça; (b) o reconhecimento da confissão espontânea com consequente redução da pena.1.3. O Ministério Público em primeiro grau e a douta Procuradoria de Justiça manifestaram-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A possibilidade de desclassificação do crime de roubo para furto, considerando a alegação de inexistência de grave ameaça.2.2. O reconhecimento da confissão espontânea e seus efeitos na dosimetria da pena.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A materialidade e a autoria do crime de roubo majorado foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas, pelo Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e Laudos de Apreensão e Avaliação.3.2. A grave ameaça restou demonstrada pela utilização de um canivete no momento da subtração do celular da vítima, o que gerou fundado temor e restringiu sua liberdade de escolha. A simples exibição da arma branca já configura grave ameaça para fins de tipificação do crime de roubo, conforme entendimento pacífico do STJ.3.3. Os depoimentos das testemunhas foram convergentes e confirmaram a versão da vítima, tornando inviável a desclassificação para o crime de furto, que exige a ausência de violência ou grave ameaça.3.4. Quanto à confissão espontânea, sua incidência foi reconhecida na sentença, mas não resultou em redução da pena em razão da vedação imposta pela Súmula 231/STJ, que impede a fixação de pena abaixo do mínimo legal.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O crime de roubo se caracteriza pela subtração de bem mediante violência ou grave ameaça, sendo suficiente, para sua configuração, a exibição de arma branca para intimidar a vítima. A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, possui especial relevância na comprovação do delito. A confissão espontânea, ainda que reconhecida, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ.Dispositivos relevantes citadosCP, art. 26, caput e parágrafo único; art. 157, caput.Jurisprudência relevante citadaSTJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Jesuíno Rissato, 6ª Turma, julgado em 15/8/2023, DJe 18/8/2023.... ()
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