Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em Exame 1.O agravante recorreu da decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, alegando preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, e questionando a necessidade do exame criminológico. Em caso de manutenção da exigência, pleiteou que o exame fosse considerado parcialmente favorável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão de livramento condicional após a Lei 14.843/1924 e (ii) a possibilidade de negar o benefício com base em laudo desfavorável.III. Razões de Decidir 3. Com a Lei 14.843/24, o exame criminológico tornou-se obrigatório para progressão de regime, conforme arts. 112, §1º e 114, II, da LEP. 4. O exame criminológico é essencial para avaliar o cumprimento dos requisitos subjetivos, podendo ser utilizado para formar a convicção do magistrado sobre os riscos de reintegração do sentenciado à sociedade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O exame criminológico é obrigatório para progressão de regime e livramento condicional. 2. Laudo desfavorável pode fundamentar a negativa do benefício. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º, art. 114, II; CP, art. 83, e parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, Enunciado Sumular 439... ()
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