Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VENDA DE IMÓVEL SEM ANUÊNCIA DAS DEMAIS CONDÔMINAS. PRETENSÃO DE ACESSO A INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. NATUREZA PESSOAL DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CPC, art. 47. COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DOS RÉUS. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.I. CASO EM
EXAMEConflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Campina da Lagoa nos autos de ação de exibição de documentos ajuizada para obtenção de informações sobre a venda de imóvel supostamente realizada sem anuência das condôminas, inicialmente distribuída à 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO(i) se a ação versa sobre direito real, atraindo a competência absoluta do foro da situação do imóvel (CPC, art. 47);(ii) se a natureza da ação é pessoal, sendo competente o foro de domicílio dos réus (CPC, art. 46).III. RAZÕES DE DECIDIRA ação de exibição de documentos possui natureza instrumental e probatória, visando à obtenção de documentos que estão em poder das rés. Ainda que relacionados a bem imóvel, não há, no caso, discussão imediata sobre direito real, posse ou domínio, mas sim sobre eventual irregularidade formal na transação.A competência do foro da situação da coisa somente se aplica quando a pretensão deduzida tiver por objeto imediato o direito real, nos termos do art. 47 e §1º do CPC, o que não se verifica no presente caso.A obrigação de exibir documento está vinculada à relação jurídica entre as partes, e não ao objeto da prova, nos termos do CPC, art. 396.Prevalece, assim, a regra do CPC, art. 46, sendo competente o foro de domicílio dos réus. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal orienta que, nas hipóteses em que a controvérsia possui natureza pessoal, não se aplica a regra de competência absoluta do CPC, art. 47.IV. DISPOSITIVO E TESEConflito de competência conhecido e julgado procedente para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais.Tese de julgamento:«A ação de exibição de documentos não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 47, §1º, do CPC, quando não versa diretamente sobre direito real sobre bem imóvel, devendo ser proposta no foro do domicílio do réu, nos termos do CPC, art. 46.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 46, 47, §1º, 396.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp. 238.448; TJPR, Conflito de Competência 0019791-94.2024.8.16.0194; TJPR, Conflito de Competência 0055513-05.2018.8.16.0000.... ()
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