Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO. I. CASO EM EXAME1.
Conflito de competência cível envolvendo a Ação de Indenização por Danos Morais proposta em face de Prever Serviços Póstumos Ltda. em que a autora alega a exumação indevida do corpo de sua genitora, realizada pela ré em razão do inadimplemento de parcelas contratuais, e requer a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00. O juízo da 6ª Vara Cível reconheceu a conexão com outra ação e determinou a remessa do feito para a 1ª Vara Cível, o que gerou a discordância do juízo suscitante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre as ações de indenização por danos morais que justifique a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Reconhecida a conexão entre as ações de indenização por danos morais, pois ambas derivam da mesma situação fática relacionada à exumação indevida.4. A reunião dos processos é necessária para evitar decisões conflitantes e facilitar a dilação probatória, uma vez que a controvérsia principal gira em torno da existência de ato ilícito por parte da requerida.5. A identidade da causa de pedir e do pedido justifica a competência do Juízo da 1ª Vara Cível para processar e julgar o feito.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito de competência cível julgado improcedente, declarando competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá para processar e julgar o presente feito.Tese de julgamento: É reconhecida a conexão entre ações de indenização por danos morais quando há identidade de pedido e causa de pedir, permitindo a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes, mesmo que não haja identidade de partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 55, caput e § 1º; CPC/2015, art. 955.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC, 0031226-14.2024.8.16.0017, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, CC, 0028435-72.2024.8.16.0017, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 12.05.2025.... ()
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