Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.5119.5235.6437

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM RAZÃO DE ILEGITIMIDADE DO TERCEIRO INTERESSADO. INSURGÊNCIA DO TERCEIRO INTERESSADO. PARTE QUE ADENTROU NO LITÍGIO APÓS INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. EXECUÇÃO BASEADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). PRAZO TRIENAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RESP 1604412/SC. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. EXEQUENTE QUE NÃO FOI INERTE, EM NENHUM MOMENTO, POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.195 DE 2021 AOS FATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, em ação de execução de título extrajudicial, com base na ilegitimidade do terceiro interessado. A parte agravante argumenta que sua participação no litígio é legítima devido ao impacto material da execução em seu patrimônio, por fim, requer o reconhecimento da prescrição intercorrente, sustentando que o exequente deixou de adotar medidas efetivas para impulsionar o processo por período superior ao prazo prescricional.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade e se ocorreu a prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A agravante possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade, conforme o CPC, art. 674, pois é parte materialmente vinculada à lide, sobretudo por se tratar de matéria de ordem pública que poderia ser conhecida até mesmo de ofício pelo magistrado.4. A prescrição intercorrente não se caracterizou, já que a parte exequente adotou medidas efetivas para evitar que o processo ficasse sem impulso por período superior ao prazo prescricional.5. O prazo prescricional aplicável é de três anos, e não houve inércia da parte exequente por tempo superior a esse período.6. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade foi mantida em parte, determinando-se o prosseguimento do feito.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a legitimidade da agravante para apresentar exceção de pré-executividade.Tese de julgamento: A legitimidade para opor exceção de pré-executividade é reconhecida a terceiros interessados que possam ser impactados pela execução, desde que atendidos os requisitos de ordem pública e desnecessidade de dilação probatória, conforme disposto no CPC, art. 674._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 674, §§ 1º e 2º, I; CC/2002, arts. 206, § 3º, VIII, e 206-A; CPC/1973, art. 202; CPC/2015, art. 921, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2095052 MS 2023/0318602-2, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0024358-93.2009.8.16.0001, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª C.Cível, j. 29.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001340-50.2010.8.16.0052, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª C.Cível, j. 15.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001697-79.2008.8.16.0123, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª C.Cível, j. 08.07.2022; Súmula 150/STF.... ()

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