Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO DE BOLETOS LANÇADOS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE BANCÁRIA. CONSTATAÇÃO. VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. -
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. - A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros estelionatários é responsável, posteriormente, por eventual fraude ocasionada mediante uso dos referidos dados. - Via de regra, o consumidor responde pelas consequências do ato de entregar a terceiros o seu cartão magnético e senha para a efetivação de operações financeiras, o que afasta a responsabilidade civil da instituição financeira por culpa exclusiva deste (art. 14, §3º, II, do CDC). - Situação totalmente diversa ocorre quando o consumidor é vítima de golpe perpetrado por terceiros que, munidos de seus dados bancários e pessoais, conseguem, mediante clonagem de canal de comunicação oficial do banco, induzi-lo a erro, alegando a ocorrência de fraude, e forçá-lo a quitar boletos com lançamento em cartão de crédito. - Constatada falha na prestação de serviços, é devida a indenização a título de danos materiais decorrentes dos fatos noticiados nos autos. - O consumidor que destina significativo numerário ao pagamento de boletos bancários, por falha na prestação de serviços fornecidos pela instituição financeira, e, em decorrência disso, sofre verdadeira ofensa aos direitos da personalidade, a ex emplo da honra, e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento da vida cotidiana, faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. - A fixação do valor do dano moral deverá ocorrer conforme os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador.... ()
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