Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. REVISÃO CONTRATUAL COM FUNDAMENTO NA TEORIA DA IMPREVISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DESACOMPANHADA DA INDICAÇÃO, POR MEIO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO, DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO. ÔNUS DO EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se: (i) a apelação observa o princípio da dialeticidade; (ii) há interesse recursal remanescente quanto à aplicação da teoria da imprevisão para fins de revisão do contrato objeto da execução; (iii) a alegação de abusividade dos juros moratórios configura inovação recursal; e (iv) o alegado excesso de execução, desacompanhado de memória de cálculo é causa de rejeição dos embargos, nos termos do CPC, art. 917, § 3º.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. As razões recursais confrontam satisfatoriamente os fundamentos da sentença, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade.3.2. A sentença já admitiu a possibilidade de revisão contratual com fundamento na teoria da imprevisão, razão pela qual não há interesse recursal sobre esse ponto.3.3. A alegação de abusividade dos juros moratórios pactuados configura inovação recursal, vedada pelo CPC, art. 141, não sendo possível sua apreciação nesta fase processual, por ultrapassar os limites do efeito devolutivo da apelação.3.4. A inversão do ônus da prova é inaplicável, uma vez que os elementos probatórios já constam nos autos e não há necessidade de produção de outras provas. 3.5. De acordo com os termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, ao alegar excesso de execução, o embargante declarará, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados ou excluídos de apreciação, pelo juiz, quanto ao excesso.3.6. Exigência que pode ser mitigada nos casos em que a apuração do valor considerado correto depender da prévia exibição de documentos ou se tratar de excesso que somente possa ser apurado por perícia, o que não ocorre no presente caso.3.7. Sentença mantida.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. ________________________________________________Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 20.08.2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 07.02.2019.... ()
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