Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 113.3572.8842.5300

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO 5º DO CLT, art. 477. SÚMULA 342/TST. CONTRARIEDADE NÃO DEMONSTRADA.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da não demonstração de contrariedade à Súmula 342/TST. No caso dos autos, a sentença, mantida por seus próprios fundamentos, deixou expresso que «o empregador pode efetuar descontos salariais, desde que observe os requisitos previstos no CLT, art. 462: em caso de dolo do empregado, previsão em norma coletiva ou legal, adiantamento salarial ou em caso de culpa do trabalhador adrede pactuada. A jurisprudência criou outra possibilidade lícita de desconto por meio da Súmula 342 do c. TST. Todavia, analisando a possibilidade de desconto nos termos da Súmula citada em conjunto com o limite previsto no CLT, art. 477, § 5º, concluiu que não se poderia compensar o valor do TRCT com o montante da dívida confessada pela parte autora. Ora, tais razões que não implicam em contrariedade ao entendimento da Súmula 342/STJ. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.... ()

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