Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte apelante em ação de obrigação de fazer e procedente o pedido reconvencional da parte apelada, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa. A parte apelante requer a reforma da decisão para redução do percentual de honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o valor da causa é desproporcional e se deve ser reduzida para 10% conforme pedido da apelante.III. Razões de decidir3. O percentual de 20% é adequado considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido para o serviço, que, no caso, foi de cerca de oito anos.IV. Dispositivo e tese4. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em percentual máximo de 20% sobre o valor da causa é válida quando observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza da causa e o tempo exigido para o serviço prestado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º; CPC/2015.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001129-12.2014.8.16.0072, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, 17ª Câmara Cível, j. 13.11.2024; TJPR, 0001717-14.2019.8.16.0017, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 27.03.2023; TJPR, 0004783-09.2018.8.16.0123, Rel. Desembargador Rogério Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 07.09.2024; Súmula 43/STJ.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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