Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 110.7653.7091.2885

1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALTA DE SEGURANÇA PARA O CONSUMIDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE - EFEITO PEDAGÓGICO - RISCO DE REITERAÇÃO CONTRA INÚMEROS CONSUMIDORES - OBRIGAÇÕESO DE FAZER - RESTABELECIMENTO DE CONTA - APRESENTAÇÃO DOS IPS DOS INVASORES PELA PROVEDORA DE APLICAÇÃO - ASTREINTE - FINALIDADE COERCITIVA - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.

A responsabilidade do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços é objetiva. - Adotado um sistema vulnerável que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e aplique golpes, não se pode alegar culpa exclusiva de terceiro. - Constatada fraude aplicada por «hacker golpista em nome do consumidor desprotegido há ofensa da à tranquilidade e segurança o que, no contexto, configura ofensa moral reparável. - No arbitramento da indenização pela reparação moral, o juiz deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando uma quantia sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar a reiteração do ato, sem que se constitua valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. - Ao provedor de internet impõe-se dever de armazenar os registros de acesso e aplicações de internet pelo prazo de 06 meses, nos termos da Lei 12.965/2014, art. 15, de modo a permitir a identificação de usuário, especialmente através do IP. Nos termos do CCB, art. 421: «a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato". - É inadequada a imposição de obrigação de fazer consistente no restabelecimento de perfil em plataforma de rede social, por violar, inclusive, os limites e o princípio da autonomia da vontade. - Razoável astreinte quando, em confo rmidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, até porque pode ser revista e somente é cobrada se o destinatário optar por não cumprir a determinação judicial. - Os consectários legais constituem matéria de ordem pública e a alteração de ofício não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. - A partir de 30/08/2024, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, com redação dada pela Lei 14.905/2024. ... ()

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