Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e processual civil. Apelação Cível. Base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Recurso provido para reformar a sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, que devem ser calculados sobre o valor total do proveito econômico obtido pela apelante, incluindo os depósitos judiciais realizados.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária e determinou a restituição de valores pagos a título de ISSQN, mas fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, sendo que a apelante requer a modificação da base de cálculo dos honorários para incluir os valores de ISSQN depositados em juízo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve incluir os valores de ISSQN depositados em juízo, além do valor da condenação.III. Razões de decidir3. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve considerar o proveito econômico obtido, incluindo o valor da condenação e os valores de ISSQN depositados em juízo.4. A sentença foi reformada para recalcular os honorários advocatícios sobre a soma do valor da condenação e dos depósitos judiciais realizados pela apelante.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido para reformar a sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando que sejam calculados sobre o valor total do proveito econômico obtido pela apelante, incluindo o montante dos depósitos judiciais realizados.Tese de julgamento: [(APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE CONSIDERAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, INCLUINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO E OS DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA PARTE RECORRENTE. RECURSO PROVIDO), (1, Tese: A base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve incluir tanto o valor da condenação quanto os valores de depósitos judiciais realizados pela parte recorrente)]._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º; CTN, art. 156.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa Angai Engenharia tem razão ao pedir que os honorários que ela deve pagar aos advogados sejam calculados de forma diferente. Antes, esses honorários eram baseados apenas no valor que a empresa ganhou na ação, mas agora o tribunal entendeu que também devem ser incluídos os valores que a empresa depositou na Justiça. Assim, a decisão foi mudada para que os honorários sejam calculados sobre o total que a empresa obteve, somando o valor da condenação e os depósitos feitos.... ()
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