Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DEPOIMENTO DE CORRÉU EM PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO EM CONFORMIDADE COM ORDENAMENTO JURÍDICO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E DENEGADA A SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME1.
Mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Francisco Beltrão que indeferiu a juntada de vídeo com a confissão de corréu, requerido pela defesa do réu, sob a alegação de violação ao direito à plenitude da defesa e comprometimento do julgamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que indeferiu a juntada de vídeo com a confissão de corréu aos autos de um processo penal, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O depoimento de corréu não possui natureza de prova testemunhal e não pode ser considerado como prova válida, conforme jurisprudência consolidada.4. A condição de réu do corréu impede que seu depoimento seja incorporado aos autos, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.5. O juiz possui discricionariedade para indeferir provas que considere irrelevantes ou impertinentes, desde que fundamentado e sem demonstração de imprescindibilidade da prova.6. A decisão judicial está devidamente fundamentada e respeita a legalidade processual e as garantias constitucionais do processo penal acusatório.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Mandado de segurança conhecido e denegada a segurança.Tese de julgamento: É inadmissível a juntada de depoimento de corréu como prova em processo penal, salvo se este ostentar a qualidade de colaborador ou testemunha, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, § 1º; CF/88, art. 5º, LV; STJ, RHC 73.079/SP; STJ, HC 514.121/SP.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 73.079/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 25.06.2019; STJ, HC 514.121/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14.05.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é permitido juntar o vídeo com a confissão de um corréu ao processo penal, pois esse tipo de depoimento não é considerado prova válida. O juiz entendeu que a decisão de não aceitar esse vídeo respeita as regras do processo e garante o direito à defesa. Mesmo que o corréu já tenha sido condenado em outro caso, ele ainda é tratado como réu e seu depoimento não pode ser usado como prova. Assim, o pedido para incluir o vídeo foi negado, pois não foi demonstrada a necessidade dessa prova para o julgamento.... ()
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