Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE COLATINA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. Ao ente público se aplica o teor dos arts. 2º, I e II, e 31, parágrafo único, da Lei 8.987/1995. 3. Dessa forma, a assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. 4. Ademais, não é possível a responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. 5. Na hipótese, a egrégia Corte Regional decidiu dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para responsabilizar subsidiariamente o Município de Colatina pelas verbas devidas pela primeira reclamada, em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, daí por que reconhece-se violação da CF/88, art. 37, § 6º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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