Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.5081.1000.0000

1 - TJRJ Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Associação. Prova. Esposa ou companheira de traficante. Concurso de pessoas. Co-autoria. Dúvida. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33. CP, art. 29.

«Para o reconhecimento da co-autoria é exigido um acordo consciente de vontades para a realização da obra comum, devendo possuir cada um dos agentes o domínio funcional do fato ou a prévia ciência de que está colaborando para a consecução do delito querido pelo outro, o que não está a ocorrer quando apenas se demonstra que a acusada é companheira do traficante procurado, não havendo prova de seu envolvimento direto com o negócio ilícito daquele com quem coabitava, comprovadamente pai de três filhos seus, pouco importando que em sua residência tenha sido encontrada a substância entorpecente apreendida e periciada, além de anotações de tráfico, até porque ficou certo que aqueles escritos não partiram do punho da acusada e por várias vezes foi consignado o vulgo de seu companheiro, pessoa referida na «denúncia que Justificou a diligência realizada. Evidente que não poderia ser exigida da acusada a conduta de denunciar o seu companheiro. Inobstante a apreensão da droga, não há prova de que a acusada, dolosa e conscientemente, praticou qualquer dos verbos contidos no tipo misto ou de conteúdo variado previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, também não havendo prova de que ela estava associada a outros elementos para a prática daquela nefanda infração. Prova duvidosa. Absolvição que se impõe com imediata expedição de alvará de soltura.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total