Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS.1.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896.2. No tocante à «preliminar de negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, quanto à demonstração do exercício de função com fidúcia especial, através da análise dos depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, não se configurando, portanto, a alegada nulidade.3. Quanto ao tema «horas extras, o Tribunal Regional, com suporte no conjunto probatório dos autos, consignou que a reclamante estava incumbida de fidúcia diferenciada, pois detinha altos poderes de mando, gestão e representação do empregador. Também consignou que a reclamante percebia gratificação salarial de pelo menos 40%, chegando a atingir o quádruplo do valor recebido por outros empregados. Como consequência, considerou haver o exercício de função de confiança, incidindo a exceção prevista no CLT, art. 62, II, não deferindo as horas extras requeridas. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão da reclamante perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote