Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.5389.4085.5560

1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e taxa de lixo dos exercícios de 1997 a 2021 - Decisão determinando que o exequente junte aos autos a matrícula do bem imóvel tributado e cópias das execuções anteriores entre as mesmas partes no qual houve desistência, devidamente identificadas nas CDA, a fim de aferir os «marcos temporais que interromperam a prescrição intercorrente - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Atos administrativos, em geral, incluindo os lançamentos tributários, que gozam de presunção relativa de regularidade e licitude, cabendo aos executados a prova da irregularidade da conduta da Administração - Se o devedor invoca a sua ilegitimidade passiva, é ele quem deve comprovar essa condição, ressaltando que as peças necessárias à propositura da execução fiscal estão elencadas no art. 6º, da LEF, ausente previsão da exigência da juntada da matrícula do bem imóvel tributado, no caso do IPTU - Precedente - Coexecutada que já juntou a matrícula atualizada do bem imóvel tributado nestes autos, cópia que pode ser trasladada ao primeiro grau, destacando que o documento oferecido não comprova a alegada desapropriação, impedindo seja reconhecido, de plano, a ilegitimidade passiva dos executados indicados na CDA - Questão envolvendo a ilegitimidade passiva da coexecutada-excipiente Aureluce Furlan Couto que ainda pende de apreciação em primeiro grau, inviabilizando, por ora, o enfrentamento da matéria por esta Corte, sob pena de supressão de instância - CDA que já indicou os números das execuções fiscais anteriores e a data da desistência daquelas ações - Devedores que, na forma do CPC, art. 373, II, deverão demonstrar eventual decurso do prazo prescricional, pois, em princípio, nessa hipótese específica, o prazo prescricional quinquenal previsto no CTN, art. 174, caput, ainda não decorrido, tem início do trânsito em julgado da ação anterior - Precedente - Ademais, se na execução fiscal anterior não foi reconhecida a prescrição intercorrente, é inviável que, nesta nova ação, seja reconhecida essa espécie de prescrição retroativamente - Decisão reformada para afastar a necessidade da juntada da matrícula do bem imóvel tributado e de cópias das outras execuções fiscais entre as mesmas partes por parte do exequente - Recurso provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF