Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Impossibilidade. Exequente diligente. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que suspendeu a execução de sentença em cumprimento de sentença, sob o fundamento de ausência de bens penhoráveis da parte executada, por um prazo de um ano, com a alegação de que a parte exequente não demonstrou a existência de bens passíveis de penhora. A parte agravante requer a reforma da decisão, sustentando que existem bens penhoráveis e que a suspensão não se justifica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da execução por não localização de bens penhoráveis é cível ou não no caso concreto.III. Razões de decidir3. A suspensão da execução por não localização de bens penhoráveis deve ser requerida pelo exequente, não sendo obrigatória sua determinação de ofício.4. Não foi configurada a inércia do exequente, que demonstrou diligência na busca de bens para satisfação do crédito.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido, afastando a suspensão da execução e determinando o regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A suspensão da execução por não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis deve, preferencialmente, ser requerida pelo exequente, não sendo obrigatória sua determinação de ofício._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, III, § 1º, e CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0062239-82.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Eduardo Novacki, 14ª C. Cível, j. 19.11.2024.... ()
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