Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5022.4100

1 - 1TACSP Embargos de terceiro. Embargante, credor hipotecário, que pretende obstar alienação judicial e suspender a penhora do bem dado em garantia. Execução por outro credor. Necessidade de o embargante provar não ter sido intimado, ou que existem outros bens livres do devedor. Questões sequer alegadas. Indeferimento liminar dos embargos. CPC/1973, art. 615, II, CPC/1973, art. 619, CPC/1973, art. 698 e CPC/1973, art. 1.047, II. CCB/1916, art. 826.

«A possibilidade de penhora de bem hipotecado em favor de terceiro é amplamente reconhecida e, na realidade, os embargos de terceiro previstos pelo inc. II do CPC/1973, art. 1.047 somente poderiam ser acolhidos se o embargante não tivesse sido intimado, ou se comprovasse a existência de outros bens livres do devedor, sobre os quais pudesse recair a penhora.... ()

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