Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Suspensão do processo. Falecimento de dois dos réus no curso da lide. Suspensão que se dá mesmo não comunicado o fato ao Juiz. Nulidade da sentença. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 265, I e § 1º.
«... Pouco releva que a notícia do falecimento de ambos os réus tenha sido apresentada depois de proferida a sentença. A suspensão do processo ocorre com a morte do litigante, e não com a comunicação feita ao Juízo. Nesse sentido tem sido a jurisprudência uníssona desta Casa. «A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso (REsp 298.366-PA, relator Ministro Ari Pargendler, in Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, vol. 149, págs. 207/208). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;