Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7456.9300

1 - STJ Suspensão do processo. Falecimento de dois dos réus no curso da lide. Suspensão que se dá mesmo não comunicado o fato ao Juiz. Nulidade da sentença. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 265, I e § 1º.

«... Pouco releva que a notícia do falecimento de ambos os réus tenha sido apresentada depois de proferida a sentença. A suspensão do processo ocorre com a morte do litigante, e não com a comunicação feita ao Juízo. Nesse sentido tem sido a jurisprudência uníssona desta Casa. «A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso (REsp 298.366-PA, relator Ministro Ari Pargendler, in Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, vol. 149, págs. 207/208). ... ()

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