Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Fundamento predominante de natureza constitucional. Sobrestamento. Hipótese em que o recurso extraordinário é prejudicial. Ato discricionário do relator. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543, § 2º.
«... havendo fundamento predominante no acórdão recorrido de natureza constitucional, não significa que há de se cumprir o disposto no CPC/1973, art. 543, § 2º(sobrestamento do recurso especial até o julgamento do recurso extraordinário). Para que se aplique o referido dispositivo legal, o relator deverá considerar que, na hipótese, o recurso extraordinário é prejudicial ao especial. É ato de pura discricionariedade, devendo se atentar pelo sobrestamento ou, se assim achar, negar seguimento ou não conhecer do Especial ante a predominância de tema de ordem constitucional. ... (Min. José Delgado).... ()
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