Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Licitação. Regularidade fiscal. Débito fiscal executado, com indicação de bens à penhora ainda não formalizada. Inadimplência não caracterizada na hipótese. Lei 8.666/93, art. 29, III.
«O Lei 8.666/1993, art. 29, III deve ser interpretado com a flexibilidade preconizada no princípio inserido no CF/88, art. 37, XXI. Se a empresa tem contra si execução fiscal, mas não se nega a pagar e indica bens à penhora para discutir a dívida, não há, ainda, inadimplência. O devedor, ao indicar bens à penhora, fez a sua parte para garantir o juízo, dependendo da Justiça, unicamente, a formalização da garantia. Situação fática que, no lapso de tempo indicado, satisfaz a exigência do art. 29, III, da Lei de Licitações.... ()
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