Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Transação. Conceito. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.031.
«... Mas não é só. Outro fundamento também exige o reconhecimento da desoneração dos fiadores. CLÓVIS BEVILÁQUA define a transação como o «ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas («Código Civil Comentado, 1917, Vol. IV, pág. 179). Relevante lembrar, ainda, como ensina o pranteado mestre ORLANDO GOMES, que «pela transação podem criar-se novas relações jurídicas, daí porque a define como «contrato pelo qual, mediante concessões mútuas, os interessados previnem ou terminam um litígio, eliminando a incerteza de uma relação jurídica. («Contratos, Forense, 6ª ed. pág. 538), tendo conseqüentemente o efeito de superar a lide que o processo visa compor, por isso que a transação validamente celebrada importa tornar inexistente o interesse processual, condição indispensável tanto do processo de conhecimento como do processo de execução. Constituindo portanto a transação judicial um contrato, que conseqüentemente substitui e extingue o principal do qual foi extraído, evidente que apenas as regras desse ajuste é que passam a balizar o direito das partes, nascendo em seu lugar um novo ordenamento das relações jurídicas entre eles. Exatamente por isso a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram («res inter alios), ainda que diga respeito a coisa indivisível (CCB, art. 1.031). Vai daí que, se for concluída entre o credor e o devedor principal, desobrigará o fiador, segundo expressamente prevê o § 1º daquele artigo: ... (Juiz Amaral Vieira).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;